12 de Novembro, 2024
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 064/23.9BALSB
9 de Fevereiro, 2024
Número: Processo n.º 064/23.9BALSB
Data: 24 de Janeiro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável.
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