Jurisprudência
Tributação do consumo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0640/17.9BEALM

 

Número: 0640/17.9BEALM
Data: 8 de Maio, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Em face da redacção da alínea b) do n.º 7 do artigo 78.º do Código do IVA em vigor em 2011, embora não existisse suporte legal para concluir que o sujeito passivo só podia proceder à regularização do IVA quando fosse detentor de uma certidão com trânsito em julgado da insolvência, era necessária, de facto, uma decisão que aprecie a possibilidade de os créditos serem ou não cobrados, a qual poderia resultar de um juízo genérico formulado pelo juiz do processo de insolvência.