Jurisprudência
Tributação do consumo

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 065/20.9BALSB

 

Número: 065/20.9BALSB
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a Administração Tributária pode obrigar o sujeito passivo que efetua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito, a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através da afetação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação.