18 de Maio, 2026
Diário da República n.º 94/2026, Suplemento, Série I de 2026-05-15
- Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio30 de Maio, 2022
I - Após a deliberação do encerramento da atividade dos estabelecimentos compreendidos na massa insolvente e a comunicação desse facto à Autoridade Tributária pelo tribunal competente, extingue-se o dever de apresentação periódica das declarações de rendimentos relativas a períodos ulteriores e a que alude o artigo 120.º do CIRC.
II - Em consequência, cessa também o poder-dever da Administração Tributária de proceder à liquidação oficiosa do imposto e a que alude a alínea b), do n.º 1 do artigo 90.º do mesmo Código.
18 de Maio, 2026
Diário da República n.º 94/2026, Suplemento, Série I de 2026-05-15
- Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio26 de Março, 2026
Diário da República n.º 60/2026, Série I de 2026-03-26
- Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março.29 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 19/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-28
- Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro