Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0736/18.0BELRS

 

Número: 0736/18.0BELRS
Data: 18 de Maio, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

I - Após a deliberação do encerramento da atividade dos estabelecimentos compreendidos na massa insolvente e a comunicação desse facto à Autoridade Tributária pelo tribunal competente, extingue-se o dever de apresentação periódica das declarações de rendimentos relativas a períodos ulteriores e a que alude o artigo 120.º do CIRC.
II - Em consequência, cessa também o poder-dever da Administração Tributária de proceder à liquidação oficiosa do imposto e a que alude a alínea b), do n.º 1 do artigo 90.º do mesmo Código.

Conteúdo relacionado

Diário da República n.º 94/2026, Suplemento, Série I de 2026-05-15 - Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio

Sistema de incentivo económico direto à retoma de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos

Estabelece os termos, condições de implementação e funcionamento do sistema de incentivo económico direto, para o fluxo de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, em conformidade com o previsto no n.º 8 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11[...]

Diário da República n.º 60/2026, Série I de 2026-03-26 - Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março.

Regulamentação dos pontos de carregamento no âmbito do regime jurídico da mobilidade elétrica.

Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.