31 de Julho, 2025
Diário da República n.º 146/2025, Série I de 2025-07-31
- Portaria n.º 275/2025/1, de 31 de julho6 de Outubro, 2021
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (C.S.B.) tem a natureza jurídica de uma contribuição financeira.
II – Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico (cfr.art.º 141, da Lei 55-A/2010, de 31/12/OE 2011; portaria 121/2011, de 30/03; normas que renovam, anualmente, tal regime), por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respetiva autoliquidação referente ao exercício de 2019, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios.
III – Inexiste desconformidade das normas do regime jurídico da C.S.B. com o Direito da União Europeia e a inconstitucionalidade indireta daí resultante.
31 de Julho, 2025
Diário da República n.º 146/2025, Série I de 2025-07-31
- Portaria n.º 275/2025/1, de 31 de julho17 de Julho, 2025
Diário da República n.º 136/2025, Série I de 2025-07-17
- Declaração de Retificação n.º 33/2025/1, de 17 de julho7 de Maio, 2025
Diário da República n.º 87/2025, Série I de 2025-05-07
- Decreto-Lei n.º 74/2025, de 7 de maio