29 de Abril, 2025
Diário da República n.º 82/2025, Série II de 2025-04-29
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025, de 29 de abril6 de Outubro, 2021
I – A Contribuição sobre o Sector Bancário (C.S.B.) tem a natureza jurídica de uma contribuição financeira.
II – Não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico (cfr.art.º 141, da Lei 55-A/2010, de 31/12/OE 2011; portaria 121/2011, de 30/03; normas que renovam, anualmente, tal regime), por violação dos princípios constitucionais da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respetiva autoliquidação referente ao exercício de 2019, não enferma de ilegalidade por alegada violação desses mesmos princípios.
III – Inexiste desconformidade das normas do regime jurídico da C.S.B. com o Direito da União Europeia e a inconstitucionalidade indireta daí resultante.
29 de Abril, 2025
Diário da República n.º 82/2025, Série II de 2025-04-29
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025, de 29 de abril12 de Março, 2025
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
- Lei n.º 24/2025, de 12 de março3 de Dezembro, 2024