Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0797/18.1BEBJA
21 de Junho, 2024
Número: Processo n.º 0797/18.1BEBJA
Data: 29 de Maio, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
I - Sendo inequívoco que o contribuinte optou pela contabilidade organizada na sua declaração de início de actividade e atento a que no ano em que iniciou a actividade estava necessariamente nesse regime, pois o volume de negócios estimado superava o limite legal de aplicação do regime simplificado, a opção só pode ter o significado de manifestar a intenção de permanência nesse regime quando os pressupostos da sua inclusão obrigatória se não verificassem.
II - Essa opção manteve-se por três anos, prorrogada por sucessivos períodos trianuais – cf. o n.º 5 do artigo 28.º, na redacção então vigente – visto que o contribuinte nunca manifestou qualquer vontade de a alterar, não tendo, por isso, a AT legitimidade para o fazer.