14 de Outubro, 2025
Artigo
Informações gerais
5 de Agosto, 2022
As retenções liberatórias na fonte relativas a rendimentos de capitais auferidos por não residentes, declaradas ilegais por desconformidade ao Direito Europeu, por não incidirem sobre os rendimentos líquidos, mas apenas sobre os rendimentos brutos, só podem ser objeto de anulação integral.
14 de Outubro, 2025
22 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 182/2025, Série I de 2025-09-22
- Declaração de Retificação n.º 39/2025/1, de 22 de setembro3 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 169/2025, Série II de 2025-09-03
- Despacho n.º 10383/2025, de 3 de setembro