19 de Abril, 2024
Artigo
Informações gerais
5 de Agosto, 2022
As retenções liberatórias na fonte relativas a rendimentos de capitais auferidos por não residentes, declaradas ilegais por desconformidade ao Direito Europeu, por não incidirem sobre os rendimentos líquidos, mas apenas sobre os rendimentos brutos, só podem ser objeto de anulação integral.
19 de Abril, 2024
23 de Fevereiro, 2024
24 de Novembro, 2023
Diário da República n.º 228/2023, Série II de 2023-11-24
- Aviso n.º 22776/2023