28 de Março, 2024
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0815/12.7BEPRT 0101/18
3 de Outubro, 2022
Sumário
I - Por acórdão de 05.05.2022, proferido em sede de reenvio prejudicial suscitado nos presentes autos que deu origem ao processo europeu n.º C-218/21, o TJUE fixou o entendimento de que “o anexo IV, ponto 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que os serviços de reparação e renovação de elevadores de imóveis afetos à habitação, excluindo os serviços de manutenção desses elevadores, são abrangidos pelo conceito de «reparação e renovação em residências particulares”.
II - O acórdão do TJUE esclarece, outrossim, que, no âmbito normativo da taxa reduzida de IVA apenas podem estar incluídos serviços ocasionais de renovação e reparação de elevadores em prédios habitacionais (ou na percentagem correspondente dos mesmos em prédios mistos) e que aquela taxa reduzida nunca se pode aplicar a serviços de manutenção regular.
III - Uma vez que não é possível preencher a definição de “Reparações” utilizado pela AT sem a indicação de qualquer outro elemento, designadamente, se tinham natureza ocasional (e como tal deveriam estar sujeitos à taxa reduzida) ou regular (caso em que corresponderiam a operações de manutenção e teriam de estar submetidos à taxa normal), impõe-se revogar a sentença e ordenar a baixa dos autos para que a matéria de facto seja complementada e o direito aplicado em conformidade com a orientação aqui determinada.
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