Jurisprudência
Tributação do rendimento

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0849/08.6BECBR 0378/17

 

Número: 0849/08.6BECBR 0378/17
Data: 13 de Julho, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Não impede a anulação parcial do ato a necessidade de um ulterior acertamento por parte da AT, de modo a conformar a parte remanescente do ato com os termos da decisão judicial anulatória, como se impõe em caso de juízo de invalidade que conduza à diminuição ao valor da matéria coletável em IRC.