30 de Setembro, 2025
Artigo
Informações gerais
29 de Agosto, 2022
A “pensão de alimentos” só pode subsumir-se a rendimento da categoria H se se consubstanciar, como exige o n.º 3 do artigo 11.º do CIRS, num montante que é colocado à disposição do agregado familiar integrado pelos menores beneficiários da mesma, não podendo incluir-se naquele conceito o pagamento direto a um estabelecimento de ensino, pelo progenitor que não integra o dito agregado familiar, das propinas escolares e das demais despesas com atividades extracurriculares frequentadas pelos menores.
30 de Setembro, 2025
11 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 175/2025, Série I de 2025-09-11
- Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro22 de Agosto, 2025
Diário da República n.º 161/2025, Série I de 2025-08-22
- Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2025/M, de 22 de agosto