25 de Junho, 2025
Diário da República n.º 120/2025, Série II de 2025-06-25
- Aviso n.º 15602/2025/2, de 25 de junho29 de Agosto, 2022
A “pensão de alimentos” só pode subsumir-se a rendimento da categoria H se se consubstanciar, como exige o n.º 3 do artigo 11.º do CIRS, num montante que é colocado à disposição do agregado familiar integrado pelos menores beneficiários da mesma, não podendo incluir-se naquele conceito o pagamento direto a um estabelecimento de ensino, pelo progenitor que não integra o dito agregado familiar, das propinas escolares e das demais despesas com atividades extracurriculares frequentadas pelos menores.
25 de Junho, 2025
Diário da República n.º 120/2025, Série II de 2025-06-25
- Aviso n.º 15602/2025/2, de 25 de junho18 de Março, 2025
Diário da República n.º 54/2025, Série I de 2025-03-18
- Decreto-Lei n.º 18/2025, de 18 de março11 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 240/2024, Série I de 2024-12-11
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/M, de 11 de dezembro