12 de Junho, 2023
Jurisprudência Informações gerais
29 de Agosto, 2022
A “pensão de alimentos” só pode subsumir-se a rendimento da categoria H se se consubstanciar, como exige o n.º 3 do artigo 11.º do CIRS, num montante que é colocado à disposição do agregado familiar integrado pelos menores beneficiários da mesma, não podendo incluir-se naquele conceito o pagamento direto a um estabelecimento de ensino, pelo progenitor que não integra o dito agregado familiar, das propinas escolares e das demais despesas com atividades extracurriculares frequentadas pelos menores.
12 de Junho, 2023
3 de Abril, 2023
Diário da República n.º 66/2023, Série I de 2023-04-03
- Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/M17 de Outubro, 2022