18 de Maio, 2026
Diário da República n.º 94/2026, Suplemento, Série I de 2026-05-15
- Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio29 de Agosto, 2022
A “pensão de alimentos” só pode subsumir-se a rendimento da categoria H se se consubstanciar, como exige o n.º 3 do artigo 11.º do CIRS, num montante que é colocado à disposição do agregado familiar integrado pelos menores beneficiários da mesma, não podendo incluir-se naquele conceito o pagamento direto a um estabelecimento de ensino, pelo progenitor que não integra o dito agregado familiar, das propinas escolares e das demais despesas com atividades extracurriculares frequentadas pelos menores.
18 de Maio, 2026
Diário da República n.º 94/2026, Suplemento, Série I de 2026-05-15
- Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio26 de Março, 2026
Diário da República n.º 60/2026, Série I de 2026-03-26
- Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março.29 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 19/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-28
- Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro