Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0908/13.3BELRS

 

Número: 0908/13.3BELRS
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

A “pensão de alimentos” só pode subsumir-se a rendimento da categoria H se se consubstanciar, como exige o n.º 3 do artigo 11.º do CIRS, num montante que é colocado à disposição do agregado familiar integrado pelos menores beneficiários da mesma, não podendo incluir-se naquele conceito o pagamento direto a um estabelecimento de ensino, pelo progenitor que não integra o dito agregado familiar, das propinas escolares e das demais despesas com atividades extracurriculares frequentadas pelos menores.

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