Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0920/21.9BEPRT
26 de Julho, 2024
Número: 0920/21.9BEPRT
Data: 11 de Julho, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
O artigo 6.º, n.º 4 do Código do IRS deve ser interpretado no sentido de que a presunção dela constante funciona enquanto a causa jurídica da atribuição das quantias lançadas em contas correntes de sócios não for declarada ou revelada.