Jurisprudência
Tributação do património

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 23/21.6BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Acórdão n.º 3/2023

 

Número: 23/21.6BALSB - Pleno da 2.ª Secção – Acórdão n.º 3/2023
Data: 11 de Julho, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Isenções Fiscais de IMI, IMT e IS do regime jurídico dos FIIAH. Acórdão do STA de 24-11-2021, no Processo n.º 23/21.6BALSB - Pleno da 2.ª Secção - Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «As isenções fiscais dos n.ºs 6 (IMI), 7 (IMT) e 8 (IS) do artigo 8.º do regime jurídico dos FIIAH, na sua redação original, derivada da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 (LOE 2009), devem ser interpretadas no sentido de que estão sujeitas à condição resolutiva de efetiva destinação do imóvel a arrendamento para habitação permanente, ficando aqueles benefícios fiscais sem efeito se o imóvel vier a ser alienado sem ter sido arrendado ou sem que o Ministro das Finanças autorize a sua alienação».