Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 33/24.1BALSB – Pleno da 2.ª Secção – Acórdão n.º 7/2025

 

Número: 33/24.1BALSB
Data: 4 de Junho, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS.».