9 de Fevereiro, 2024
Jurisprudência Tributação do património : IMI
10 de Março, 2023
I - A utilização do valor patrimonial tributário como índice de capacidade contributiva em sede de AIMI não viola o princípio da igualdade tributária na sua vertente de uniformidade;
II - A aplicação da taxa marginal de 1% ao valor tributável, determinado nos termos do n.º 1 do artigo 135-C do Código do IMI, superior a 1 000 000 € não viola, em si mesma, o princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso;
III - A solução legislativa de não excluir do adicional ao IMI os prédios urbanos habitacionais não viola o direito constitucional à habitação. Acordão do Supremo Tribunal Administrativo (dgsi.pt)
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1 de Agosto, 2023
31 de Julho, 2023