28 de Março, 2023
10 de Março, 2023
I - A utilização do valor patrimonial tributário como índice de capacidade contributiva em sede de AIMI não viola o princípio da igualdade tributária na sua vertente de uniformidade;
II - A aplicação da taxa marginal de 1% ao valor tributável, determinado nos termos do n.º 1 do artigo 135-C do Código do IMI, superior a 1 000 000 € não viola, em si mesma, o princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso;
III - A solução legislativa de não excluir do adicional ao IMI os prédios urbanos habitacionais não viola o direito constitucional à habitação. Acordão do Supremo Tribunal Administrativo (dgsi.pt)
28 de Março, 2023
26 de Janeiro, 2023
4 de Janeiro, 2023
Diário da República n.º 2/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-03
- Portaria n.º 7-A/2023Síntese comentada