5 de Maio, 2023
Jurisprudência Tributação do rendimento : IRC
29 de Março, 2023
I - Apenas relativamente ao último pagamento por conta pode o sujeito passivo valer-se da faculdade de não cumprir a sua obrigação tributária.
II - Tal faculdade justifica-se por, nessa altura avançada do ano fiscal, já se conseguir com razoável fiabilidade estimar se tais pagamentos por conta são suficientes (ou não) para satisfazer o valor global do imposto relativo a esse ano.
5 de Maio, 2023
23 de Novembro, 2022
20 de Setembro, 2022