23 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 206/2024, Série I de 2024-10-23
- Decreto Legislativo Regional n.º 7/2024/M, de 23 de outubro21 de Novembro, 2023
Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «O n.º 2 do art. 43.º do CIRS, na redação aplicável, ao prever uma limitação da tributação a 50 % das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, incompatível com o art. 63.º do TJUE, não tendo essa discriminação negativa dos não residentes sido ultrapassada pelo regime opcional introduzido no art. 72.º do CIRS pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, previsto, aliás, apenas para os residentes noutro Estado-membro da UE ou na EEE e não para os residentes em Países terceiros.»
23 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 206/2024, Série I de 2024-10-23
- Decreto Legislativo Regional n.º 7/2024/M, de 23 de outubro9 de Setembro, 2024
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 36/2024Síntese comentada