2 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série II de 2023-12-29
- Despacho n.º 13288-E/202321 de Novembro, 2023
Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «O n.º 2 do art. 43.º do CIRS, na redação aplicável, ao prever uma limitação da tributação a 50 % das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, e não para os não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, incompatível com o art. 63.º do TJUE, não tendo essa discriminação negativa dos não residentes sido ultrapassada pelo regime opcional introduzido no art. 72.º do CIRS pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, previsto, aliás, apenas para os residentes noutro Estado-membro da UE ou na EEE e não para os residentes em Países terceiros.»
2 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série II de 2023-12-29
- Despacho n.º 13288-E/20233 de Outubro, 2023
22 de Maio, 2023