3 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 234/2024, Série I de 2024-12-03
- Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro22 de Junho, 2023
I – Nos termos da alínea c) do nº 1 do art. 24º do DL nº 28/2004, de 4/2, o direito ao subsídio de doença cessa desde que o beneficiário tenha exercido atividade profissional durante o período constante do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (independentemente da prova de não existência de remuneração).
II – Preenche aquela previsão legal um gerente de duas sociedades comerciais, de que também era sócio, que pratica atos profissionais na qualidade de gerente, dessa forma assegurando o giro comercial das ditas sociedades, durante o período de incapacidade de trabalho em razão da qual lhe era atribuído subsídio de doença.
3 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 234/2024, Série I de 2024-12-03
- Portaria n.º 311/2024/1, de 3 de dezembro21 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21
- Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro27 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 163/2024, Suplemento, Série I de 2024-08-23
- Decreto-Lei n.º 50-B/2024