9 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 236/2025, Série I de 2025-12-09
- Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro22 de Junho, 2023
I – Nos termos da alínea c) do nº 1 do art. 24º do DL nº 28/2004, de 4/2, o direito ao subsídio de doença cessa desde que o beneficiário tenha exercido atividade profissional durante o período constante do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (independentemente da prova de não existência de remuneração).
II – Preenche aquela previsão legal um gerente de duas sociedades comerciais, de que também era sócio, que pratica atos profissionais na qualidade de gerente, dessa forma assegurando o giro comercial das ditas sociedades, durante o período de incapacidade de trabalho em razão da qual lhe era atribuído subsídio de doença.
9 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 236/2025, Série I de 2025-12-09
- Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro1 de Abril, 2025
Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01
- Lei n.º 40/2025, de 1 de abril5 de Março, 2025
Diário da República n.º 45/2025, Série I de 2025-03-05
- Portaria n.º 83/2025/1, de 5 de março