30 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro22 de Junho, 2023
I – Nos termos da alínea c) do nº 1 do art. 24º do DL nº 28/2004, de 4/2, o direito ao subsídio de doença cessa desde que o beneficiário tenha exercido atividade profissional durante o período constante do certificado de incapacidade temporária para o trabalho (independentemente da prova de não existência de remuneração).
II – Preenche aquela previsão legal um gerente de duas sociedades comerciais, de que também era sócio, que pratica atos profissionais na qualidade de gerente, dessa forma assegurando o giro comercial das ditas sociedades, durante o período de incapacidade de trabalho em razão da qual lhe era atribuído subsídio de doença.
30 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30
- Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro9 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 236/2025, Série I de 2025-12-09
- Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro21 de Julho, 2025
Diário da República n.º 137/2025, Suplemento, Série I de 2025-07-18
- Decreto-Lei n.º 86-A/2025, de 18 de julho