Jurisprudência
Sociedades comerciais

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 1000/19.2T8CTB-A.C1.S1

 

Número: 1000/19.2T8CTB-A.C1.S1
Data: 30 de Novembro, 2021
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

I. Apesar de o regime legal dos suprimentos se encontrar previsto no Código das Sociedades Comerciais, para as sociedades por quotas, é generalizada a sua aplicação às sociedades anónimas, uma vez que as razões que justificam a regulamentação específica desses empréstimos dos sócios nas sociedades por quotas também se podem verificar nas sociedades anónimas.
II. Tem-se, no entanto entendido, por influência da jurisprudência alemã, que, não se vislumbrando razões para que os denominados sócios investidores sejam abrangidos pelas limitações impostas pelo regime legal dos suprimentos nas sociedades por quotas, não se justifica que os empréstimos por eles efetuados não tenham um tratamento idêntico ao de um credor estranho à sociedade, atenta a distância que os separa da atividade social e a diminuta relevância do seu interesse no destino da empresa.
III. Para além de poderem ser decisivos o tratamento como suprimentos previsto no próprio pacto social ou no respetivo contrato de mútuo celebrado entre a sociedade e o acionista, o intérprete deverá definir o regime do empréstimo nas sociedades anónimas, tendo em consideração todas as particularidades do caso, designadamente, além da dimensão da participação social do acionista mutuante, o acesso deste a informações sobre a situação financeira da sociedade, o eventual desempenho de funções nos órgãos da sociedade, a influência do acionista na gestão empresarial da sociedade, a prestação de garantias pela sociedade, o facto do empréstimo se inserir numa operação coordenada de crédito à sociedade, o montante do empréstimo e a situação financeira da sociedade.