11 de Fevereiro, 2026
Artigo
Trabalho
16 de Setembro, 2022
I - Beneficiando o sinistrado da presunção de existência de um contrato de trabalho, cabe ao empregador ilidir essa presunção.
II - Existe um horário de trabalho quando o trabalhador tem que estar disponível no seu local de trabalho em determinado intervalo temporal para intervir se for necessário (no caso para pilotar uma aeronave de combate a incêndios).
III - O empregador é obrigado a celebrar um seguro de acidentes de trabalho e essa obrigação legal não é cumprida com a celebração de um qualquer outro seguro.
11 de Fevereiro, 2026
3 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 23/2026, Série I de 2026-02-03
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2026/M, de 3 de fevereiro24 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24
- Portaria n.º 468/2025/1, de 24 de dezembro