Jurisprudência
Trabalho

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 17777/18.0T8PRT.P1.S1

 

Número: 17777/18.0T8PRT.P1.S1
Data: 7 de Setembro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

I - Beneficiando o sinistrado da presunção de existência de um contrato de trabalho, cabe ao empregador ilidir essa presunção.
II - Existe um horário de trabalho quando o trabalhador tem que estar disponível no seu local de trabalho em determinado intervalo temporal para intervir se for necessário (no caso para pilotar uma aeronave de combate a incêndios).
III - O empregador é obrigado a celebrar um seguro de acidentes de trabalho e essa obrigação legal não é cumprida com a celebração de um qualquer outro seguro.