24 de Abril, 2026
Caso prático
Trabalho
16 de Setembro, 2022
I - Beneficiando o sinistrado da presunção de existência de um contrato de trabalho, cabe ao empregador ilidir essa presunção.
II - Existe um horário de trabalho quando o trabalhador tem que estar disponível no seu local de trabalho em determinado intervalo temporal para intervir se for necessário (no caso para pilotar uma aeronave de combate a incêndios).
III - O empregador é obrigado a celebrar um seguro de acidentes de trabalho e essa obrigação legal não é cumprida com a celebração de um qualquer outro seguro.
24 de Abril, 2026
13 de Abril, 2026
Diário da República n.º 71/2026, Série I de 2026-04-13
- Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril2 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro