15 de Fevereiro, 2024
Artigo
Trabalho
16 de Setembro, 2022
I - Beneficiando o sinistrado da presunção de existência de um contrato de trabalho, cabe ao empregador ilidir essa presunção.
II - Existe um horário de trabalho quando o trabalhador tem que estar disponível no seu local de trabalho em determinado intervalo temporal para intervir se for necessário (no caso para pilotar uma aeronave de combate a incêndios).
III - O empregador é obrigado a celebrar um seguro de acidentes de trabalho e essa obrigação legal não é cumprida com a celebração de um qualquer outro seguro.
15 de Fevereiro, 2024
22 de Novembro, 2023
6 de Julho, 2023
Diário da República n.º 130/2023, Série I de 2023-07-06
- Portaria n.º 191/2023