16 de Fevereiro, 2024
Jurisprudência Trabalho
16 de Setembro, 2022
I - Beneficiando o sinistrado da presunção de existência de um contrato de trabalho, cabe ao empregador ilidir essa presunção.
II - Existe um horário de trabalho quando o trabalhador tem que estar disponível no seu local de trabalho em determinado intervalo temporal para intervir se for necessário (no caso para pilotar uma aeronave de combate a incêndios).
III - O empregador é obrigado a celebrar um seguro de acidentes de trabalho e essa obrigação legal não é cumprida com a celebração de um qualquer outro seguro.
16 de Fevereiro, 2024
16 de Fevereiro, 2024
18 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 13/2024, Série I de 2024-01-18
- Portaria n.º 11/2024