Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 192/23.0T8GDM.P1.S1
7 de Fevereiro, 2025
Número: 192/23.0T8GDM.P1.S1
Data: 30 de Janeiro, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
I — O aviso de recepção é exigido pelo n.º 1 do artigo 9.º e pelo n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 6/2006, na redacção da Lei n.º 31/2012, para prova de que a carta foi efectivamente recebida pelo arrendatário.
II — O n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 6/2006, na redacção da Lei n.º 31/2012, não impede o envio da segunda carta antes de terminado o prazo de 30 dias sobre o envio da primeira.