6 de Agosto, 2025
Artigo
Trabalho
9 de Maio, 2022
O não pagamento, na íntegra, da retribuição correspondente a quatro meses é objetivamente tão grave, como violação do dever principal do empregador, que justifica a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem necessidade de invocar outros factos, tanto mais que tal incumprimento, nos termos da lei, se considera culposo.
6 de Agosto, 2025
8 de Outubro, 2024
13 de Setembro, 2024