24 de Abril, 2026
Caso prático
Trabalho
9 de Maio, 2022
O não pagamento, na íntegra, da retribuição correspondente a quatro meses é objetivamente tão grave, como violação do dever principal do empregador, que justifica a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem necessidade de invocar outros factos, tanto mais que tal incumprimento, nos termos da lei, se considera culposo.
24 de Abril, 2026
10 de Março, 2026
29 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 187/2025, Série I de 2025-09-29
- Portaria n.º 321/2025/1, de 29 de setembro