16 de Fevereiro, 2024
Jurisprudência Trabalho
9 de Maio, 2022
O não pagamento, na íntegra, da retribuição correspondente a quatro meses é objetivamente tão grave, como violação do dever principal do empregador, que justifica a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem necessidade de invocar outros factos, tanto mais que tal incumprimento, nos termos da lei, se considera culposo.
16 de Fevereiro, 2024
16 de Fevereiro, 2024
18 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 13/2024, Série I de 2024-01-18
- Portaria n.º 11/2024