15 de Março, 2024
Jurisprudência Trabalho
16 de Fevereiro, 2024
I- No caso de concurso entre as normas constantes do Código do Trabalho e as disposições dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam imperativas.
II- Sendo-o, não é permitida a intervenção das normas dos instrumentos de regulamentação coletiva.
15 de Março, 2024
7 de Fevereiro, 2024
18 de Janeiro, 2024
Diário da República n.º 13/2024, Série I de 2024-01-18
- Portaria n.º 11/2024