Jurisprudência
Trabalho

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 423/20.9T8BRR.L1.S1

 

Número: 423/20.9T8BRR.L1.S1
Data: 12 de Outubro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

O texto dos artigos 56.º e 57.º do Código do Trabalho não exclui a inclusão do descanso semanal, incluindo o sábado e o domingo, no regime de flexibilidade do horário de trabalho, a pedido do trabalhador com responsabilidades familiares.