26 de Março, 2024
Caso prático
Trabalho
24 de Outubro, 2022
O texto dos artigos 56.º e 57.º do Código do Trabalho não exclui a inclusão do descanso semanal, incluindo o sábado e o domingo, no regime de flexibilidade do horário de trabalho, a pedido do trabalhador com responsabilidades familiares.
26 de Março, 2024
22 de Novembro, 2023
Diário da República n.º 226/2023, Série I de 2023-11-22
- Decreto-Lei n.º 108/20233 de Novembro, 2023