16 de Agosto, 2023
Jurisprudência Trabalho
24 de Outubro, 2022
O texto dos artigos 56.º e 57.º do Código do Trabalho não exclui a inclusão do descanso semanal, incluindo o sábado e o domingo, no regime de flexibilidade do horário de trabalho, a pedido do trabalhador com responsabilidades familiares.
16 de Agosto, 2023
30 de Junho, 2023
13 de Dezembro, 2022