10 de Março, 2026
Artigo
Trabalho
24 de Outubro, 2022
O texto dos artigos 56.º e 57.º do Código do Trabalho não exclui a inclusão do descanso semanal, incluindo o sábado e o domingo, no regime de flexibilidade do horário de trabalho, a pedido do trabalhador com responsabilidades familiares.
10 de Março, 2026
29 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 187/2025, Série I de 2025-09-29
- Portaria n.º 321/2025/1, de 29 de setembro23 de Setembro, 2025