29 de Abril, 2025
Diário da República n.º 82/2025, Série II de 2025-04-29
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025, de 29 de abril7 de Novembro, 2022
I. Tendo o incumprimento dos deveres contratuais por parte do réu, arquiteto, tido impacto na possibilidade de o autor, seu cliente, obter um parecer favorável ao pedido de informação prévia (PIP), o comportamento do réu contribuiu para mudar o curso dos acontecimentos (o seu curso provável ou, pelo menos, um seu curso possível).
II. Configura-se, assim, uma hipótese de “incerteza factual causal” – incerteza no contributo e na medida do contributo do comportamento do réu para a situação final –, em que a determinação da responsabilidade e da correspondente indemnização obriga a uma ponderação das probabilidades de um desenlace diverso no caso de o réu ter cumprido.
29 de Abril, 2025
Diário da República n.º 82/2025, Série II de 2025-04-29
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025, de 29 de abril12 de Março, 2025
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
- Lei n.º 24/2025, de 12 de março3 de Dezembro, 2024