10 de Março, 2026
Artigo
Trabalho
24 de Outubro, 2022
Sendo o trabalhador contratado para exercer a atividade de supervisão de comerciais com a categoria de chefe de secção ou chefe de vendas, sem que tal categoria tenha sido alterada durante a vigência do contrato, tem o direito a exercer tais funções que correspondem ao seu genuíno posto de trabalho, para efeitos de uma eventual extinção do posto de trabalho, mesmo que esteja a exercer outras funções.
10 de Março, 2026
29 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 187/2025, Série I de 2025-09-29
- Portaria n.º 321/2025/1, de 29 de setembro10 de Abril, 2025