Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 56/15.1T8CNT-C.C1.S2
17 de Dezembro, 2019
Número: 56/15.1T8CNT-C.C1.S2
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de justiça
Sumário
I – A insolvência do terceiro adquirente dos bens objeto de impugnação pauliana tem como consequência a não continuidade desta ação (nem da subsequente ação executiva) contra os bens integrados na massa insolvente (art. 85.º e 88.º CIRE).
II – No âmbito do art.127.º do CIRE não cabe a hipótese de a impugnação pauliana ter como alvo bens integrados na massa insolvente.