Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 6011/18.2T8GMR-E.G1.S1
4 de Abril, 2025
Número: 6011/18.2T8GMR-E.G1.S1
Data: 27 de Março, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça
Sumário
I - Apresentada reclamação à relação de bens (art. 1104º e ss do CPC), o silêncio do reclamante perante a resposta do cabeça de casal não tem efeito cominatório, nos termos do nº2 do art. 574º.
II – O pagamento durante a constância do casamento, com dinheiro comum, das prestações de reembolso de empréstimo bancário contraído por um dos ex-cônjuges, antes do casamento, para compra de imóvel onde aquele construiu a casa que veio a ser a de morada de família, representa um crédito do património comum sobre o património próprio daquele ex-cônjuge, a ser pago no momento da partilha