11 de Fevereiro, 2026
Artigo
Trabalho
19 de Abril, 2024
Face ao artigo 3.º do Código do Trabalho a convenção coletiva pode afastar-se da lei tanto em sentido mais favorável, como menos favorável, em relação ao montante da retribuição e do subsídio de férias.
11 de Fevereiro, 2026
29 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 249/2025, Série I de 2025-12-29
- Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro6 de Novembro, 2025