Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 802/24.2YLPRT.L1.S1

 

Número: 802/24.2YLPRT.L1.S1
Data: 23 de Abril, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

I - A oposição à renovação automática de contrato de arrendamento deduzida pelo locador é de considerar ineficaz quando: i) o aviso de recepção expedido com a carta registada para a arrendatária, sociedade comercial, foi assinado por pessoa que não era gerente da arrendatária;
ii) a locadora não enviou nova carta registada com aviso de receção, decorridos 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
II – A ineficácia da oposição não é afastada pelo facto de, cerca de 17 meses depois da comunicação da oposição à renovação, a arrendatária revelar, em carta remetida à locadora, que teve conhecimento da oposição à renovação automática do arrendamento.