Jurisprudência
Trabalho

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça – Processo n.º 8689/21.0T8LSB.L1.S1

 

Número: 8689/21.0T8LSB.L1.S1
Data: 8 de Fevereiro, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal de Justiça

Sumário

Independentemente de posterior acordo das partes nesse sentido, logo que cesse a situação que motivou a prestação de trabalho em regime de isenção de horário de trabalho, o empregador pode deixar de pagar a remuneração especial a que, em contrapartida desse regime, se obrigou.