27 de Março, 2025
Artigo
Trabalho
16 de Setembro, 2022
I. Não tendo a Ré Seguradora logrado provar que a entidade patronal do sinistrado violou as regras de segurança do trabalho, conforme havia alegado, só ela poderá ser responsabilizada pelo pagamento da totalidade da pensão anual a que o Autor tem direito, nos termos da Lei dos Acidentes de Trabalho.
II. Com efeito, segundo jurisprudência constante do STJ, a prova dos pressupostos do agravamento da responsabilidade pelos danos causados em acidente de trabalho, nos termos do art. 18.º n.º 1, da LAT, recai sobre a parte que o invoca.
27 de Março, 2025
24 de Março, 2025
Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24
- Decreto-Lei n.º 36/2025, de 24 de março11 de Março, 2025