24 de Abril, 2026
Caso prático
Trabalho
16 de Setembro, 2022
I. Não tendo a Ré Seguradora logrado provar que a entidade patronal do sinistrado violou as regras de segurança do trabalho, conforme havia alegado, só ela poderá ser responsabilizada pelo pagamento da totalidade da pensão anual a que o Autor tem direito, nos termos da Lei dos Acidentes de Trabalho.
II. Com efeito, segundo jurisprudência constante do STJ, a prova dos pressupostos do agravamento da responsabilidade pelos danos causados em acidente de trabalho, nos termos do art. 18.º n.º 1, da LAT, recai sobre a parte que o invoca.
24 de Abril, 2026
13 de Abril, 2026
Diário da República n.º 71/2026, Série I de 2026-04-13
- Decreto-Lei n.º 84/2026, de 13 de abril2 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30
- Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro