16 de Agosto, 2023
Jurisprudência Trabalho
16 de Setembro, 2022
I. Não tendo a Ré Seguradora logrado provar que a entidade patronal do sinistrado violou as regras de segurança do trabalho, conforme havia alegado, só ela poderá ser responsabilizada pelo pagamento da totalidade da pensão anual a que o Autor tem direito, nos termos da Lei dos Acidentes de Trabalho.
II. Com efeito, segundo jurisprudência constante do STJ, a prova dos pressupostos do agravamento da responsabilidade pelos danos causados em acidente de trabalho, nos termos do art. 18.º n.º 1, da LAT, recai sobre a parte que o invoca.
16 de Agosto, 2023
30 de Junho, 2023
13 de Dezembro, 2022