24 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24
- Portaria n.º 468/2025/1, de 24 de dezembro16 de Setembro, 2022
I. Para se poder afirmar estarmos perante um acidente de trabalho, nos termos do art. 8.º e ss. da LAT, necessário se torna a verificação cumulativa do elemento espacial, isto é, que ocorra no local de trabalho, e do elemento temporal, ou seja, que ocorra dentro do tempo do trabalho e que exista também um nexo de causalidade entre o evento infortunístico e as lesões sofridas pelo trabalhador.
II. O facto de o acidente ter ocorrido, quando o Autor se encontrava no seu local de trabalho, a exercer funções complementares da atividade desenvolvida pela sua entidade empregadora e por esta determinadas, suscetíveis de trazer “proveito económico”, num sábado, dia em que a entidade patronal não se encontrava em laboração, é, para os devido efeitos, irrelevante.
24 de Dezembro, 2025
Diário da República n.º 247/2025, Série I de 2025-12-24
- Portaria n.º 468/2025/1, de 24 de dezembro23 de Setembro, 2025
6 de Agosto, 2025