2 de Abril, 2024
Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02
- Portaria n.º 133/2024/118 de Julho, 2022
I. Referindo expressamente o requerimento que a A. endereçou à ARS Norte, IP que pretende “Declaração de Tempo de Serviço para efeitos de pedido de Aposentação”, não sugestionando qualquer pedido de aposentação antecipada, tendo, em sua substituição, sido remetido à A, já preenchido, sem as pertinentes instruções e que foi então entregue nos serviços da ARSNorte, IP, que não qualquer pedido de aposentação antecipada., sendo que apenas o requerimento que expressamente e sem qualquer dúvida solicita à CGA a aposentação antecipada da A. é o que foi enviado à CGA, no qual a A. não teve qualquer intervenção direta e mesmo indireta, sendo ainda manifesto que o impresso enviado, via Web, através do Portal “CGA Direta” não permite sequer qualquer assinatura por parte do beneficiário/interessado/requerente, antes sendo autenticado pelos serviços, utilizando um código de utilizador e chave de acesso, mostra-se verificada uma atuação ilícita e culposa por parte dos serviços da ARSNorte,IP.
II. Não vindo positivado, demonstrado factual e objetivamente a impossibilidade de integração/recolocação no anterior serviço, donde a A, saiu unicamente em virtude da indevida aposentação antecipada, não se podendo ignorar que as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades, como resulta do disposto, quer na CRP - art.º 205.º, n.º 2, quer no CPTA - art.º 158.º, n.º1 – a reconstituição atual hipotética, importa o regresso da A. ao mesmo serviço.
2 de Abril, 2024
Diário da República n.º 65/2024, Série I de 2024-04-02
- Portaria n.º 133/2024/129 de Fevereiro, 2024
18 de Dezembro, 2023
Diário da República n.º 242/2023, Série II de 2023-12-18
- Aviso n.º 24590/2023