2 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro12 de Setembro, 2022
I- Para que se possa concluir que um trabalhador tem direito a auferir abono para falhas necessário se tornar resultar demonstrado que este ocupa um posto de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reporte às áreas de tesouraria ou cobrança ou que tenha o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
II- Não legitimando a matéria de facto dada como provada a referência a qualquer elemento no sentido da R.A. ocupar um posto de trabalho reportado às áreas de tesouraria ou cobrança ou de ter o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública, assoma evidente que não lhe assiste o direito à perceção do abono para falhas e do respetivo suplemento remuneratório, na medida em que faltam os pressupostos apontados.
2 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro31 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 211/2025, Série II de 2025-10-31
- Portaria n.º 613/2025/2, de 31 de outubro14 de Maio, 2025