31 de Julho, 2025
Diário da República n.º 146/2025, Série I de 2025-07-31
- Portaria n.º 275/2025/1, de 31 de julho12 de Setembro, 2022
I- Para que se possa concluir que um trabalhador tem direito a auferir abono para falhas necessário se tornar resultar demonstrado que este ocupa um posto de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reporte às áreas de tesouraria ou cobrança ou que tenha o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
II- Não legitimando a matéria de facto dada como provada a referência a qualquer elemento no sentido da R.A. ocupar um posto de trabalho reportado às áreas de tesouraria ou cobrança ou de ter o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública, assoma evidente que não lhe assiste o direito à perceção do abono para falhas e do respetivo suplemento remuneratório, na medida em que faltam os pressupostos apontados.
31 de Julho, 2025
Diário da República n.º 146/2025, Série I de 2025-07-31
- Portaria n.º 275/2025/1, de 31 de julho17 de Julho, 2025
Diário da República n.º 136/2025, Série I de 2025-07-17
- Declaração de Retificação n.º 33/2025/1, de 17 de julho7 de Maio, 2025
Diário da República n.º 87/2025, Série I de 2025-05-07
- Decreto-Lei n.º 74/2025, de 7 de maio