8 de Julho, 2025
Diário da República n.º 129/2025, Série II de 2025-07-08
- Aviso n.º 16792/2025/2, de 8 de julho12 de Setembro, 2022
I- Para que se possa concluir que um trabalhador tem direito a auferir abono para falhas necessário se tornar resultar demonstrado que este ocupa um posto de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reporte às áreas de tesouraria ou cobrança ou que tenha o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
II- Não legitimando a matéria de facto dada como provada a referência a qualquer elemento no sentido da R.A. ocupar um posto de trabalho reportado às áreas de tesouraria ou cobrança ou de ter o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública, assoma evidente que não lhe assiste o direito à perceção do abono para falhas e do respetivo suplemento remuneratório, na medida em que faltam os pressupostos apontados.
8 de Julho, 2025
Diário da República n.º 129/2025, Série II de 2025-07-08
- Aviso n.º 16792/2025/2, de 8 de julho23 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 206/2024, Série I de 2024-10-23
- Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro2 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 191/2024, Série I de 2024-10-02
- Portaria n.º 241/2024/1, de 2 de outubro