20 de Setembro, 2023
Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Aviso do Banco de Portugal n.º 6/202312 de Setembro, 2022
I- Para que se possa concluir que um trabalhador tem direito a auferir abono para falhas necessário se tornar resultar demonstrado que este ocupa um posto de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reporte às áreas de tesouraria ou cobrança ou que tenha o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
II- Não legitimando a matéria de facto dada como provada a referência a qualquer elemento no sentido da R.A. ocupar um posto de trabalho reportado às áreas de tesouraria ou cobrança ou de ter o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública, assoma evidente que não lhe assiste o direito à perceção do abono para falhas e do respetivo suplemento remuneratório, na medida em que faltam os pressupostos apontados.
20 de Setembro, 2023
Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Aviso do Banco de Portugal n.º 6/202331 de Julho, 2023
Diário da República n.º 147/2023, Série I de 2023-07-31
- Decreto-Lei n.º 63/202319 de Julho, 2023
Diário da República n.º 139/2023, Série I de 2023-07-19
- Portaria n.º 219/2023