18 de Maio, 2026
Diário da República n.º 94/2026, Suplemento, Série I de 2026-05-15
- Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio12 de Setembro, 2022
I- Para que se possa concluir que um trabalhador tem direito a auferir abono para falhas necessário se tornar resultar demonstrado que este ocupa um posto de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reporte às áreas de tesouraria ou cobrança ou que tenha o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
II- Não legitimando a matéria de facto dada como provada a referência a qualquer elemento no sentido da R.A. ocupar um posto de trabalho reportado às áreas de tesouraria ou cobrança ou de ter o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública, assoma evidente que não lhe assiste o direito à perceção do abono para falhas e do respetivo suplemento remuneratório, na medida em que faltam os pressupostos apontados.
18 de Maio, 2026
Diário da República n.º 94/2026, Suplemento, Série I de 2026-05-15
- Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio26 de Março, 2026
Diário da República n.º 60/2026, Série I de 2026-03-26
- Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março.29 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 19/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-28
- Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro