18 de Maio, 2026
Diário da República n.º 94/2026, Suplemento, Série I de 2026-05-15
- Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio12 de Setembro, 2022
I - A imposição da medida de tutela de legalidade urbanística tem em vista uma efetiva e plena conformação entre o efetivamente construído e o licenciado ou autorizado.
II - Os serviços do Município confrontados com a desconformidade entre o construído e o formalmente aprovado, tinham que agir visando a reposição da legalidade, em nada se afrontando a licença de utilização, pois, na verdade, apenas se está a impor uma medida de tutela da legalidade urbanística visando a efetiva conformação do construído com aquela licença.
18 de Maio, 2026
Diário da República n.º 94/2026, Suplemento, Série I de 2026-05-15
- Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio26 de Março, 2026
Diário da República n.º 60/2026, Série I de 2026-03-26
- Portaria n.º 128/2026/1, de 26 de março.29 de Janeiro, 2026
Diário da República n.º 19/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-28
- Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro