17 de Dezembro, 2025
Artigo
Informações gerais
12 de Setembro, 2022
I - A imposição da medida de tutela de legalidade urbanística tem em vista uma efetiva e plena conformação entre o efetivamente construído e o licenciado ou autorizado.
II - Os serviços do Município confrontados com a desconformidade entre o construído e o formalmente aprovado, tinham que agir visando a reposição da legalidade, em nada se afrontando a licença de utilização, pois, na verdade, apenas se está a impor uma medida de tutela da legalidade urbanística visando a efetiva conformação do construído com aquela licença.
17 de Dezembro, 2025
27 de Novembro, 2025
Diário da República n.º 230/2025, Série II de 2025-11-27
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 8/2025-R, de 27 de novembro8 de Julho, 2025
Diário da República n.º 129/2025, Série II de 2025-07-08
- Aviso n.º 16792/2025/2, de 8 de julho