25 de Fevereiro, 2026
Artigo
Informações gerais
11 de Abril, 2022
O ato tributário relativo a exercício distinto daquele a que respeita a liquidação judicialmente anulada não configura «liquidação corretiva», para efeitos do cômputo do prazo de caducidade do direito à liquidação, na medida em que não há relação entre o caso julgado anulatório e a sua emissão.
25 de Fevereiro, 2026
6 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 25/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-05
- Decreto-Lei n.º 31-A/2026, de 5 de fevereiro22 de Outubro, 2025
Diário da República n.º 204/2025, Série I de 2025-10-22
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro