Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – Processo n.º 583/04.6BELSB

 

Número: 583/04.6BELSB
Data: 13 de Janeiro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Central Administrativo Sul

Sumário

I - A força probatória do relatório pericial apenas pode ser afastada no caso de erro ou vício do mesmo, pelo que, não sendo o caso e havendo discrepância entre o valor dos imóveis apurado na perícia e o apurado ato tributário, este enferma de erro nos pressupostos de facto.
II - Com vista ao apuramento dos ganhos obtidos com a venda de imóveis, a Administração Tributária não pode desconsiderar o valor declarado nas escrituras de venda, sem alegar e comprovar a ocorrência de simulação.