Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Constitucional – 52/24 – Acórdão nº 311/2025

 

Número: 52/24
Data: 23 de Maio, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Julga inconstitucional a norma ínsita no artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que não prevê a aplicação dos coeficientes de correção monetária ao valor de aquisição de partes sociais abrangidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS detidas há mais de 24 meses.