Jurisprudência
Acórdão do Tribunal Constitucional – 650/24 – Acórdão n.º 348/2025
30 de Maio, 2025
Número: 650/24
Data: 28 de Maio, 2025
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional
Sumário
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias decorrentes da alienação onerosa de bens imóveis, ali se estabelece uma «presunção inilidível».