Jurisprudência

Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 1018/2023 – Acórdão nº 330/2026

 

Número: 1018/2023
Data: 8 de Maio, 2026
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Julga inconstitucional a norma constante do artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, quando interpretada no sentido de não abranger as situações em que o valor de realização seja aplicado na amortização de empréstimo contraído para a construção do imóvel alienado.