9 de Outubro, 2024
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento : IRS
Processo n.º 26156 – despacho de 2024-08-28 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR
22 de Março, 2024
Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, segundo a qual ali se estabelece uma presunção inilidível de que o valor de realização, para efeitos de tributação de mais-valias em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, corresponde sempre ao de avaliação do imóvel quando superior ao declarado pelo contribuinte.
9 de Outubro, 2024
Processo n.º 26156 – despacho de 2024-08-28 do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária – IR
28 de Agosto, 2024
7 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 152/2024, Série I de 2024-08-07
- Lei n.º 32/2024Síntese comentada