28 de Fevereiro, 2025
Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 1114/22 – Acórdão nº 196/2024
10 de Maio, 2024
Sumário
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).
Conteúdo relacionado
30 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30
- Decreto-Lei n.º 116/2024, de 30 de dezembroProrrogação da simplificação do licenciamento da produção de energia a partir de fontes renováveis
10 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 239/2024, Série I de 2024-12-10
- Declaração de Retificação n.º 39/2024/1, de 10 de dezembro