27 de Abril, 2026
Diário da República n.º 81/2026, Série I de 2026-04-27
- Lei n.º 14/2026, de 27 de abril10 de Maio, 2024
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).
27 de Abril, 2026
Diário da República n.º 81/2026, Série I de 2026-04-27
- Lei n.º 14/2026, de 27 de abril26 de Novembro, 2025
Diário da República n.º 229/2025, Série I de 2025-11-26
- Portaria n.º 423/2025/1, de 26 de novembro24 de Julho, 2025
Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24
- Lei n.º 56/2025, de 24 de julho