Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Tribunal Constitucional – Processo n.º 1156/22 – Acórdão nº 107/2024

 

Número: Processo n.º 1156/22
Data: 21 de Março, 2024
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Constitucional

Sumário

Julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto (derrama regional), introduzido pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, ao limitar a aplicação da isenção prevista na alínea e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de junho.