18 de Abril, 2023
IRS – Tributação de mais-valias imobiliárias – sujeitos passivos não residentes.
Síntese comentada
3 de Fevereiro, 2023
Julga inconstitucional a norma extraída do n.º 9 do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, e até à entrada em vigor da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, segundo a qual, sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta previstas no CIRS por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo, sem que se tenha em consideração o efetivo sujeito passivo que, em cumprimento do acordo de regulação de responsabilidades parentais homologado judicialmente, suportou as concretas despesas com o dependente em guarda conjunta dedutíveis à coleta e em que percentagem.
18 de Abril, 2023
Síntese comentada
7 de Fevereiro, 2023
Diário da República n.º 27/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-02-07
- Despacho n.º 1899-A/2023Síntese comentada
30 de Agosto, 2022
Processo n.º 4257/2019